RESOLUÇÃO Nº. 285/2012
ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG, NOS TERMOS DAS RESOLUÇÕES: 262 DE 03/10/2008 E 280 DE 16/08/2011.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG aprovou e eu, Presidente, na forma regimental, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o. – Ficam os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, atualizados no índice de 06,08% (seis vírgula zero oito pontos percentuais), a contar de 1º. (primeiro) de Janeiro de 2012, na forma estabelecida pela Resolução nº. 280 de 16/08/2011.
Parágrafo Único – O percentual de reajuste definido no Artigo 1o desta Resolução refere-se ao índice oficial INPC-IBGE, apurado no período de Janeiro a Dezembro de 2011, conforme recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, expedita através do Procedimento Administrativo nº. MPMG-0024.10.001537-9.
Art. 2o. - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente.
Art. 3º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º. (primeiro) de Janeiro de 2012.
Art. 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Janeiro de 2012.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
- Presidente da Câmara - - 1º Secretário da Câmara -
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