Projeto da Câmara Municipal vai colocar ordem nos trenzinhos, parques e outros entretenimentos temporários

A Câmara Municipal aprovou, na última segunda-feira, dia 11, o projeto de Lei número 27/2012, que altera a exigência de documentação para a concessão de alvará para o funcionamento no município de equipamentos de entretenimento temporário. Trata-se de novas regras para os parques de diversão, circos, trenzinhos da alegria, teatros ambulantes, arquibancadas e outras atividades de lazer e entretenimento.
De autoria do vereador Vilmar Otávio de Oliveira, o projeto de Lei obteve aprovação unânime nas duas votações e agora segue para a aprovação do prefeito municipal. Segundo o vereador, sua iniciativa decorre da reivindicação de várias pessoas, que solicitaram não só a ele, mas à todos os representantes do legislativo, uma regulamentação mais rígida para a permissão de “prestação de serviços” dos citados equipamentos.
A lei deixa claro que nenhum desses “brinquedos” pode funcionar no município sem a “concessão de alvará expedido por autoridade competente”. Porém, uma vez concedida a permissão os proprietários excediam a permanência no local e muita vezes não garantiam a segurança necessária. A principal preocupação foi em relação às Carretas da Alegria ou popularmente conhecidas como “Trenzinho da alegria” e dos equipamentos instalados na praça central, que mesmo levando alegria às crianças geram transtornos principalmente ao trânsito.

Além da documentação que já era exigida, foram acrescentados a partir da aprovação certificados do serviço de Vigilância Sanitária do Município, do Corpo de Bombeiros, prova de natureza comercial, contrato social da empresa, documentos pessoais e comprovante de domicílio dos proprietários administradores entre outros.
Atendendo uma das principais reivindicações da população e dos comerciantes locais o artigo 4º da nova Lei estabelece que o alvará liberado para “Trenzinhos da Alegria” e Parques de Diversões terá validade de 12 dias. Após esse período, o interessado poderá apresentar novos laudos para a prorrogação, desde que no total a permanência na cidade não ultrapasse 24 dias.
O projeto é longo, com 55 artigos. Alguns são bastante complicados de serem cumpridos, como o artigo 20, onde as empresas de Parque de diversão e de lazer são obrigadas a instalar nas proximidades, serviços de primeiros socorros com todos os materiais e com no mínimo, um médico e um enfermeiro.

Outra questão interessante são os ingressos destinados a idosos. O artigo 23 diz o seguinte: “Ficam os parques de diversões, circos, trenzinhos da alegria e demais centros de lazer e diversões públicas,obrigados a conceder, em caráter permanente, descontos de, no mínimo, 50% sobre o preço normal dos ingressos, às pessoas que comprovarem idade acima de 65 anos”. Para gozar do desconto, o beneficiado deverá apresentar documento que comprove a idade.
Além das exigências de segurança e higiene dos equipamentos, a emissão sonora não pode ser superior a 75 decibéis. Diante da variedade de empresas e serviços oferecido pelo seguimento o horário de funcionamento não está especificado.
Aproveitando o tema, o presidente da Câmara, Martim Rodrigues, após a votação, salientou a importância do projeto, que só cumprirá o seu papel se os setores responsáveis atuarem na fiscalização. Ele ainda acrescentou que é urgente o levantamento das empresas que estão funcionando em locais inapropriados, gerando transtornos a população. “As Leis só melhoram a vida das pessoas se colocadas em prática e por isso sensibilizamos os funcionários da Prefeitura para um trabalho eficiente e pontual”, disse.
As novas regras passam a vigorar um mês depois de sancionada a lei. Por enquanto, os alvarás concedidos serão extintos quando a lei entrar em vigor.
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