LEI Nº 1.106 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.988
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA URBANA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de 329m (trezentos e cinqüenta e nove metros), confrontando pela frente em 30m (trinta metros) com a Praça Cruz do Monte, em 7m ( sete metros) com a Av. Inhauma, em 04m (Quatro metros) com a Av. Agostinho Luiz Correa, pelos fundos em 26m ( Vinte e seis metros) com o lote nº 03 da quadra 03, pelo lado direito em 25m (Vinte e cinco metros) com o lote nº05 da quadra 03, para instalação da Sociedade Montense de Radiodifusão Ltda, CGC. 20897492/0001-77.
Art. 2º- A Firma mencionada no art. 1º desta Lei, ficará obrigada a instalar-se no decorrer de 02(dois) anos, ficando sujeita a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus para a municipalidade, caso haja inadimplência de sua parte.
(artigo revogado conforme Lei nº 1158, de 09 de outubro de 1990)
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 25 de Novembro de 1.988.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
PREFEITO MUNICIPAL
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