LEI Nº 1.103 DE 27 DE OUTUBRO DE 1.988
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO AD- REFERENDUM.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria do Estado de Assuntos Municipais, visando a construção de casas populares neste município, através do programa Comunitário de Habitação Popular – PRÓ HABITAÇÃO.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 27 de Outubro de 1.988.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - Rua Dr. Otaviano Greco, 14, bairro Monsenhor Otaviano. Santo Antônio do Monte, MG 35560-000 - camarasamonte@gmail.com – 37 3281-2201 - Copyright 2018 - Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG - Todos os direitos reservados - Hospedado por: ApogeuHost
Top