LEI Nº 1.102 DE 18 DE OUTUBRO DE 1.988
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES URBANOS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a doar 18(dezoito) lotes localizados no loteamento São José, Bairro São José nesta cidade, para os elementos componentes da Polícia Militar local, que não possuem imóveis e nem casa própria.
Art. 2º - Os donatários não poderão alienar os referidos lotes no prazo mínimo de 05 (cinco) anos, e se comprometem a construir nos mesmos, no prazo de 01 (hum) ano, a contar do recebimento dos mesmos.
Art. 3º - No caso de infração, pelos donatários, de qualquer das duas condições prevista no art. 2º desta lei, o imóvel voltará ao patrimônio da municipalidade.
Art. 4º - Fica fazendo parte integrante desta Lei, o anexo I, no qual consta especificadamente o nº do lote, da quadra, a área, o registro e matrícula dos respectivos lotes e o nome do donatário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
NOME DO DONATÁRIO |
Nº Lote |
Nº Quadra |
Área |
Reg. e Matrícula |
Sgt.PM Amador Pontes Neto |
16 |
25 |
457.20 |
2-AA-Nº8.142 |
Cb. PM Antônio Sebastião de Miranda |
15 |
28 |
457,20 |
2-AA-Nº8.142 |
Sd. PM Carlos Alberto C. Santos |
13 |
25 |
457,20 |
2-AA-Nº8.142 |
Sd. PM Celso Lúcio Borges |
10 |
28 |
251,10 |
2-AA-Nº8.142 |
Sd. PM Élcio Geraldo Borges |
11 |
28 |
319,20 |
2-AA-Nº8.142 |
Sd. PM Erli de Miranda |
14 |
28 |
457,20 |
2-AA-Nº8.142 |
Cb. PM Evânio Antº de Oliveira |
04 |
28 |
457,20 |
2-AA-Nº8.142 |
Sd. PM Gilberto Gonçalves Guimarães |
14 |
25 |
457,20 |
2-AA-Nº8.142 |
Sd. PM José Francisco da Silva |
15 |
25 |
457,20 |
2-AA-Nº8.142 |
Sd. PM José Francisco de Sousa Jr. |
03 |
28 |
457,20 |
2-AA-Nº8.142 |
Sd. PM José Geraldo Campos |
13 |
28 |
457,20 |
2-AA-Nº8.142 |
Sgt. Newtn Lopes Pontes |
01 |
28 |
510,00 |
2-AA-Nº8.142 |
Sd. PM Orivaldo Otaviano de Oliveira |
12 |
28 |
393,60 |
2-AA-Nº8.142 |
Sd. PM Rui Manoel Rodrigues |
12 |
25 |
393,60 |
2-AA-Nº8.142 |
Sd. PM Jesus Cabral da Silva |
17 |
26 |
291,50 |
2-AA-Nº8.142 |
Sd. PM Valdemar José de Castro |
11 |
25 |
319,20 |
2-AA-Nº8.142 |
Sd. PM Alberto José Botelho |
10 |
25 |
251,10 |
2-AA-Nº8.142 |
Sd. Antônio Vicente de Araújo |
09 |
25 |
277,25 |
2-AA-Nº8.142 |
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