LEI N° 1083 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOTEAR ÁREA DA MUNICIPALIDADE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a lotear uma área total de 540.355,00m2 (Quinhentos e quarenta mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados) pertencendo à municipalidade, localizada na parte sudeste da Zona Urbana, limitando-se ao norte com o bairro São Lucas e com Voçorocas aí existentes, ao sul com a MG-164, a oeste com propriedade do Sr. Maximiano Dias Salvador e a leste com Antônio Amâncio.
Art.2°- A área mencionada no artigo 1° será dividida em 60 (sessenta) quadras que perfazem a área de 312.770,55m2 (Trezentos e doze mil, setecentos e setenta metros e cinquenta e cinco centímetros) contendo áreas reservada para uso diversos, e 945 (Novecentos e quarenta e cinco) lotes.
Parágrafo Único- Fica estabelecido que a Prefeitura destinará acima de 35% (trinta e cinco por cento) da área mencionada no artigo 1° da presente lei, destinada a arruamento e implantação de equipamentos urbanos, em atendimento à Lei Federal n° 6766/79.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 30 de Novembro de 1987.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal
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