LEI Nº 1.080 DE 24 DE NOVEMBRO 1.987
APROVA O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1988/1990
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Murianual de Investimentos (OPI), do Município de Santo Antônio do Monte, para o triênio 1988/1990, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1.969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cz$. 198.463.000,00 (Cento e noventa e oito milhões quatrocentos e assenta e treis mil cruzados)
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orçamento Plurianual de investimentos, para 1 o Triênio 1988/1990, são assim distribuídos:
RECEITAS DECAPITAL |
1988 |
1989 |
1990 |
TOTAL |
Superávit do Orçamento Corrente |
18.138.000,00 |
20.000.000,00 |
21.870.000,00 |
60.008.000,00 |
Operações de Crédito |
11.000.000,00 |
12.000.000,00 |
14.000.000,00 |
37.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
4.800.000,00 |
5.395.000,00 |
6.000.000,00 |
16.195.000,00 |
Transferências de Capital |
12.260.000,00 |
17.000.000,00 |
19.000.000,00 |
48.260.000,00 |
Outras receitas de Capital |
10.000.000,00 |
13.000.000,00 |
14.000.000,00 |
37.000.000,00 |
TOTAL |
56.198.000,00 |
67.395.000,00 |
74.870.000,00 |
198.463.000,00 |
Art. 3º - As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes do quadro abaixo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
1988 |
1989 |
1990 |
TOTAL |
Gabinete e Secretaria da Câmara |
200.000,00 |
250.000,00 |
300.000,00 |
750.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
600.000,00 |
650.000,00 |
750.000,00 |
2.000.000,00 |
Secretaria Geral |
30.000,00 |
35.000,00 |
40.000,00 |
105.000,00 |
Divisão de Administração |
600.000,00 |
610.000,00 |
720.000,00 |
1.930.000,00 |
Divisão de Finanças |
5.240.000,00 |
10.350.000,00 |
16.460.000,00 |
32.050.000,00 |
Divisão da Educação e Cultura |
13.000.000,00 |
14.250.000,00 |
15.700.000,00 |
42.950.000,00 |
Serviço Militar de Saúde |
2.100.000,00 |
2.300.000,00 |
2.450.000,00 |
6.850.000,00 |
Serviço de Assistência e Previdência Social |
1.100.000,00 |
1.150.000,00 |
200.000,00 |
2.450.000,00 |
Divisão de Obras Públicas |
33.328.000,00 |
37.800.000,00 |
38.250.000,00 |
109.378.000,00 |
TOTAL |
56.198.000,00 |
67.395.000,00 |
74.870.000,00 |
198.463.000,00 |
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes ao período 1988/1990, estimadas a preços de 1.987, serão corrigidos, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.988.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, em 24 de Novembro de 1.987.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
PREFEITO MUNICIPAL
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