LEI N° 1.077 DE 20 DE OUTUBRO DE 1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ÁREA RURAL E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terreno rural, com 90.000,00 M2 (Noventa mil metros quadrados) situada na Fazenda Ponte do Lázaro, de propriedade da Senhora GERALDINA JOSÉ DA SILVA, inscrição INCRA 424242006726-5.
Parágrafo Único- A referida área destina-se a implantação de unidade armazenadora da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais- CASEMG.
Art.2°- O valor a ser pago referente à aquisição, é de Cz$1.025.000,00 (Hum milhão e vinte e cinco mil cruzados) com vencimento no dia 30 (trinta) de novembro corrente, sem juros.
Art.3°- Para fazer face às despesas desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cz$1.025.000,00 (Hum milhão e vinte e cinco mil cruzados), à seguinte dotação: 2.7-2.7.1-4.2.1.0- Aquisição de Imóveis.
Parágrafo Único- Como recurso à abertura do Crédito especial, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar parte do excesso de arrecadação verificado nas cotas do FPM.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 20 de Outubro de 1987.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal
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