LEI Nº 1.073 DE 23/06/87
DENOMINA-SE ESCOLA MUNICIPAL “FRANCISCO MARCIAL DE AQUINO”, A ESCOLA MUNICIPAL DE SANTA CLARA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal “Francisco Marcial de Aquino”, a escola Municipal de Santa Clara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 23 de Junho de 1987.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - Rua Dr. Otaviano Greco, 14, bairro Monsenhor Otaviano. Santo Antônio do Monte, MG 35560-000 - camarasamonte@gmail.com – 37 3281-2201 - Copyright 2018 - Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG - Todos os direitos reservados - Hospedado por: ApogeuHost
Top