LEI Nº 1.072 DE 23/06/87
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa denominar-se “AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES”, a Av. do canal do córrego D. Jovita até o cruzamento do córrego D. Bicota, nesta cidade.
Art. 2º - Faça-se as devidas comunicações ao Sr. Oficial do Registro de Imóveis desta cidade, para que se proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Cadastro desta
Prefeitura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 23 de Junho de 1987.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
PREFEITO MUNICIPAL
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