LEI N° 1.030 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 86/88.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de Santo Antônio do Monte, para o Triênio de 1986/1988, elaborado na forma dos Atos Complementares números 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cz$16.220.000.000 (dezesseis bilhões e duzentos e vinte milhões de cruzeiros).
Art.2°- Os Recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, previstos no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1986/1988, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL |
1986 |
1987 |
1988 |
TOTAL |
“Superávit” do orçamento Corrente |
345.000.000 |
350.000.000 |
380.000.000 |
1.075.000.000 |
Operações de Crédito |
1.325.000.000 |
1.350.000.000 |
1.575.000.000 |
4.250.000.000 |
Alienação de Bens |
270.000.000 |
300.000.000 |
30.000.000 |
870.000.000 |
Transferências de Capital |
2.925.000.000 |
3.300.000.000 |
3.800.000.000 |
10.025.000.000 |
|
4.865.000.000 |
5.300.000.000 |
6.055.000.000 |
16.220.000.000 |
Art.3°- As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes do quadro a seguir e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
1986 |
1987 |
1988 |
TOTAL |
|
Gabinete e Secretária da Câmara |
30.000.000 |
35.000.000 |
40.000.000 |
105.000.000 |
|
Gabinete e Secretaria da Prefeitura |
55.000.000 |
50.000.000 |
70.000.000 |
185.000.000 |
|
Administração Financeira |
130.000.000 |
190.000.000 |
245.000.000 |
565.000.000 |
|
Serviço de Educação e Cultura |
1.350.000.000 |
1.400.000.000 |
1.550.000.000 |
4.300.000.000 |
|
Saúde, Assistência e Previdência Social |
200.000.000 |
280.000.000 |
350.000.000 |
830.000.000 |
|
Serviços Urbanos e Obras Públicas |
2.300.000.000 |
2.385.000.000 |
2.750.000.000 |
7.435.000.000 |
|
Serviço Municipal de Estradas de Rod. |
800.000.000 |
950.000.000 |
1.050.000.000 |
2.800.000.000 |
|
TOTAL |
4.865.000.000 |
5.300.000.000 |
6.055.000.000 |
16.220.000.000 |
|
Art.4°- Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da Receita, ser criados novos, suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.
Parágrafo Único- As importâncias referentes ao exercício de 1986/1988, estimadas a preços de 1.985, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art.5°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.6°- Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1986.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, em 12 de novembro de 1985.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY DE SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal
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