LEI N° 1.029 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 1986.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 1986, as seguintes subvenções:
Asilo de Velhinhos São Vicente de Paulo |
Cr$1.000.000 |
Grupo dos Alcoólatras Anônimos “Mons. Otaviano” |
Cr$500.000 |
Sociedade São Vicente de Paulo |
Cr$1.500.000 |
Nacional Esporte Clube |
Cr$750.000 |
Flamengo Esporte Clube |
Cr$750.000 |
Swat Esporte Clube |
Cr$500.000 |
Fanfarra do Colégio Senhora de Fátima |
Cr$500.000 |
Fanfarra da E.E Dr. Álvaro Brandão |
Cr$500.000 |
Escola de Samba “Unidos do Nacional” |
Cr$500.000 |
Congado N.S. do Rosário- Dist. aos cortes proporc. |
Cr$1.500.000 |
Lira “Monsenhor Otaviano” |
Cr$500.000 |
Auxílio a Indigentes e Desvalidos |
Cr$500.000 |
TOTAL |
Cr$9.000.000 |
Art. 2°- Serão consignadas no Orçamento para o exercício de 1986, dotações próprias para o cumprimento desta Lei.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4°-Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1986.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do monte, 12 de Novembro de 1985.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY DE SOUSA E SILVA
Secretária Municipal
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