LEI N° 1.022 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.985
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - A Receita do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício financeiro de 1986, é estimada em Cr$12.000.000.000 (doze bilhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante do quadro abaixo:
RECEITAS CORRENTES |
|
Receita Tributária |
545.000.000 |
Receita Patrimonial |
355.000.000 |
Transferências Correntes |
6.320.000.000 |
Outras Receitas Correntes |
260.000.000 |
TOTAL |
7.480.000.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Operações de Crédito |
1.325.000.000 |
Alienação de Bens |
270.000.000 |
Transferências de Capital |
2.925.000.000 |
|
4.520.000.000 |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
12.000.000.000 |
Art. 2° - A Despesa, para o exercício financeiro de 1986, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação a seguir:
1- LEGISLATIVO |
|
1.1- Gabinete e Secretaria da Câmara |
235.000.000 |
2- EXECUTIVO |
|
2.1- Gabinete e Secretaria da Prefeitura |
575.000.000 |
2.2- Administração Financeira |
1.196.500.000 |
2.3- Serviço de Educação e Cultura |
3.000.000.000 |
2.4- Saúde, Assistência e Prev. Social |
1.174.000.000 |
2.5- Serviços Urbanos e Obras Públicas |
3.694.500.000 |
2.6- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem |
2.025.000.000 |
TOTAL |
12.000.000.000 |
Art.3°- A importância do Excesso de Arrecadação, verificada sobre o total da receita prevista neste Orçamento, poderá ser igualmente incorporada à Receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de Créditos Adicionais autorizados.
Art.4°- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional n° 01/69.
b) Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente, até o limite de 50% (cinquenta por cento), nos termos do Art. 43, § 1° da Lei n° 4.320/64.
c) Anular parcialmente dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de Créditos adicionais.
Art.5°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.6°- Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1986.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, aos 12 de Novembro de 1985.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY DE SOUSA E SILVA
Secretaria Municipal
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