LEI N° 1022 DE 08/10/85
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR UTILIZANDO PARTE DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DAS COTAS DO FPM.
O Povo de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para atender as seguintes dotações do orçamento vigente:
II.01- -03.07.021-3222-Transf. à EMATER-MG |
5.500.000 |
II.05-(05.02)-08.42.188-3120-Material de Consumo |
10.000.000 |
II.05-(05.02)-08.42.188-3132-Outros Servis. e Encargos |
5.000.000 |
II.05-(05.02)-08.42.188-4110-Obras e Instalações |
20.000.000 |
II.06- -13.75.248-3120-Material de Consumo |
10.000.000 |
II.06- -13.75.428-3132-Outros Servis. e Encargos |
10.000.000 |
II.06- -15.81.486-4110-Obras e Instalações |
10.000.000 |
II.06- -15.84.494-3280-Contribuição p/ PASEP |
9.500.000 |
II.07-(07.01)-10.57.323-3132-Outros servis. e Encargos |
5.000.000 |
II.07-(07.02)-04.16.097-3120-Material de Consumo |
20.000.000 |
II.07-(07.02)-04.16.097-3132-Outros servis. e Encargos |
10.000.000 |
II.07-(07.02)-08.46.228-3132-Outros Servis. e Encargos |
10.000.000 |
II.07-(07.02)-08.46.228-4120-Equip. e Mat. Permanente |
15.000.000 |
II.07-(07.02)-10.60.325-3132-Outros Servis. e Encargos |
10.000.000 |
II.07-(07.02)-10.60.327-3132-Outros Servis. e Encargos |
5.000.000 |
II.07-(07.02)-10.60.327-4110-Obras e Instalações |
15.000.000 |
II.07-(07.02)-10.58.575-4110-Obras e Instalações |
10.000.000 |
II.07-(07.02)-13.76.447-4110-Obras e Instalações |
10.000.000 |
II.07-(07.02)-16.88.531-3120-Material de Consumo |
30.000.000 |
II.07-(07.02)-16.88.531-3132-Outros Servis. e Encargos |
10.000.000 |
II.07-(07.02)-16.88.531-Obras e Instalações |
10.000.000 |
TOTAL |
250.000.000 |
Art.2°- Para fazer face à abertura do Crédito Suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados parte do Excesso de Arrecadação verificado nas cotas do FPM, no valor de Cr$250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), conforme circular da SEPLAN/SUPAM, anexa, que faz parte integrante desta Lei.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 1985.
Art.4°- Revogam-se as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 08 de outubro de 1985.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
GRACILEY SOUSA SILVA MATOS
Secretária Municipal
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