LEI Nº 1.020 DE 27 DE AGOSTO DE 1985
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
O Povo de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Quadro Geral dos Funcionários desta Prefeitura, com seus respectivos vencimentos, passará a ser o seguinte:
FUNÇÃO |
VENCTOS. A PARTIR DE 01/07/85 |
Chefe de Divisão |
Cr$ 500.000 |
Oficial Administrativo |
Cr$ 417.000 |
Auxiliar de Administração II |
Cr$ 334.000 |
Datilógrafos |
Cr$ 250.000 |
Auxiliares de Saúde |
Cr$ 167.000 |
Cantineiras |
Cr$ 134.000 |
Professoras com 2º grau completo |
Cr$ 334.000 |
Professoras com 8ª série completa |
Cr$ 267.000 |
Professoras com 4ª série completa |
Cr$ 250.000 |
Art. 2º - O Quadro Geral dos Funcionários Aposentados desta Prefeitura, com seus respectivos vencimentos, passará a ser o seguinte:
FUNÇÃO |
VENCTOS. A PARTIR DE 01/07/85 |
Secretário |
Cr$ 583.000 |
Encarregado de Obras |
Cr$ 334.000 |
Contínuo |
Cr$ 334.000 |
G. Sanitário |
Cr$ 334.000 |
Operário |
Cr$ 334.000 |
Professor |
Cr$ 250.000 |
Parágrafo Único – Fica estipulado em 75% (setenta e cinco) por cento dos vencimentos, para fins de pensão, às viúvas daqueles que não têm vínculo com a Previdência.
Art.3º - Fica fixado, a partir de 1º/07/85, a quantia de Cr$ 250.000 (Duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), o pagamento às pensionistas desta Prefeitura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho de 1985.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 27 de Agosto de 1985.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - Rua Dr. Otaviano Greco, 14, bairro Monsenhor Otaviano. Santo Antônio do Monte, MG 35560-000 - camarasamonte@gmail.com – 37 3281-2201 - Copyright 2018 - Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG - Todos os direitos reservados - Hospedado por: ApogeuHost
Top