LEI Nº 1.019 DE 13/08/85
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS, JÁ EM DESUSO, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a alienar bens móveis, já em desuso, pertencentes ao Patrimônio Municipal, ou seja:
- 01 Diferencial Chevrolet
- 01 Motor 11 11
- 01 Motor de C-10
- 01 Motor de C-14
- 01 Brasília ano de 77, em péssimo estado
- 01 caminhão Ford 64 c/ caçamba, em péssimo estado
- 8.000 kg, mais ou menos, de ferro velho
Art. 2º - Será constituída uma comissão para avaliação dos bens que serão alienados por esta Prefeitura.
Art. 3º- A alienação dos bens referidos no art. 1º desta Lei, será feita de acordo com a legislação em vigor.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 13 de agosto de 1985.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
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