LEI Nº 1.017 DE 04/06/85
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA URBANA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno com 631,35 m2 (seiscentos e trinta e um metros quadrados e trinta e cinco centímetros) aproximadamente, situado à Rua Capitão Batista, fazendo fundo com a Rua Silva Jardim.
Parágrafo Único- A área a que se refere o artigo 1º desta Lei destinar-se-á à abertura de uma rua que interligará a Rua Capitão Batista à Rua Silva Jardim e ao Plano de Expansão do Bairro São Lucas, desta cidade.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), na seguinte dotação:
II – 07 (05.02) 10.58.575-4210- Aquisição de Imóveis.
Art. 3º- Para fazer face à abertura do Crédito Especial mencionado no artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação constante do Orçamento vigente:
II- 05 (05.02) 08.48.247-4120 – Equipamento e Material Permanente Cr$ 2.500.000.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 04 de Junho de 1985.
JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
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