LEI N° 968 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1984/1986.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de Santo Antônio do Monte, para o Triênio de 1984/1986, elaborado na forma dos Atos Complementares números 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cz$446.600.000,00 (Quatrocentos e quarenta e seis milhões, seiscentos mil cruzeiros).
Art.2°- Os Recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, previstos no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1984/1986 são assim discriminados:
RECEITAS DE CAPITAL |
1984 |
1985 |
1986 |
TOTAL |
“Superávit” do orçamento Corrente |
4.700.000 |
14.600.000 |
3.000.000 |
22.300.000 |
Operações de Crédito |
45.000.000 |
15.000.000 |
5.000.000 |
65.000.000 |
Alienação de Bens |
27.000.000 |
10.000.000 |
4.000.000 |
41.000.000 |
Transferências de Capital |
58.300.000 |
100.000.000 |
160.000.000 |
318.300.000 |
TOTAL |
135.000.000 |
139.600.000 |
172.000.000 |
446.600.000 |
Art.3°- As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
1984 |
1985 |
1986 |
TOTAL |
|
Corpo Legislativo |
500.000 |
300.000 |
400.000 |
1.200.000 |
|
Gabinete do Prefeito |
1.900.000 |
600.000 |
700.000 |
3.200.000 |
|
Secretaria Geral |
200.000 |
200.000 |
300.000 |
700.000 |
|
Divisão de Administração |
1.800.000 |
2.450.000 |
3.100.000 |
7.350.000 |
|
Divisão de Finanças |
20.500.000 |
20.250.000 |
20.300.000 |
61.050.000 |
|
Divisão de Educação e Cultura |
7.500.000 |
11.000.000 |
14.000.000 |
32.500.000 |
|
Serviço de Saúde e Assistência Social |
10.000.000 |
7.500.000 |
6.500.000 |
24.000.000 |
|
Divisão de Obras Públicas |
92.600.000 |
97.300.000 |
126.700.000 |
316.600.000 |
|
|
135.000.000 |
139.600.000 |
172.000.000 |
446.600.000 |
|
Art.4°- Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da Receita, ser criados novos, suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.
§ Único- As importâncias referentes ao exercício de 1984/1985, estimadas a preços de 1.983, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art.5°- Esta Lei entrará em vigor a 1° (primeiro) de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 17 de novembro de 1983.
a) JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
b) GRACILEY DE SOUSA E SILVA
Secretária Municipal
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