LEI N° 964 DE 18/10/83
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação de Cr$50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), ao funcionário CELSO MESQUITA FILHO, por ter sido designado para ocupar o cargo de Tesoureiro- cargo de confiança- em substituição à Sra. Édina Maria Silva Vieira.
§ Único- A gratificação será reajustada de acordo com o índice salarial.
Art. 2°- Esta Lei está enquadrada na Lei 895, Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santo Antônio do Monte, de 31 de março de 1981, em artigo 146, § 4°.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4°- Esta Lei tem efeito retroativo à data de 12 (doze) de setembro do corrente, entrando em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 18 de outubro de 1983.
a) JOÃO HILARINO DE CASTRO
Prefeito Municipal
aa) GRACILEY DE SOUSA E SILVA
Secretaria Municipal
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