LEI N° 709 DE 21-12-76
DISPÕE SOBRE A SEDE PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUSEU MAGALHÃES PINTO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica destinado à instalação e funcionamento do Museu Magalhães Pinto, criado por força da Lei Municipal n° 653 de 31 de março de 1976, o prédio da Praça Getúlio Vargas, n° 10 atualmente ocupado pela sede do Governo Municipal, que está sendo transferido para novo prédio em outro local, nesta cidade.
Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 21 de dezembro de 1976.
Geraldo Luiz de Castro
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretario
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