LEI N° 707 DE 01-12-76
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1977.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo n° 128 da Lei complementar n° 3 de 28-12-72, resolve promulgar e sancionar a seguinte Lei:
Art. 1°- A receita do município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 1977, é orçada na importância de Cr$3.440,00 (três milhões e quatrocentos e quarenta cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES |
|
Receita Tributária |
Cr$297.400,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$20.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$6.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$1.750,00 |
Receitas Diversas |
Cr$86.000,00 |
|
Cr$2.160.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Operações de Crédito |
Cr$10.000,00 |
Alienação de Bens móveis e imóveis |
Cr$10.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$1.260.000,00 Cr$1.280.000,00 |
|
Cr$3.440.000,00 |
Art. 2°- A Despesa do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 1977 (mil novecentos e setenta e sete), é fixada na importância de Cr$3.440.000,00 (três milhões quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação, pelo seguinte:
FUNÇÕES |
|
Legislativa |
Cr$85.507,00 |
Administração e Planejamento |
Cr$553.398,00 |
Agricultura |
Cr$60.075,00 |
Educação e cultura |
Cr$605.000,00 |
Energia e Recursos Minerais |
Cr$64.200,00 |
Habitação e Urbanismo |
Cr$405.660,00 |
Saúde e Saneamento |
Cr$738.200,00 |
Assistência e Previdência |
Cr$334.260,00 |
Transportes |
Cr$593.700,00 |
|
Cr$1.280.000,00 |
|
Cr$3.440.000,00 |
Art.3°- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista.
Art.4°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a dotações do orçamento corrente até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da receita prevista.
Art.5°- Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de crédito adicionais.
Art.6°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor em 1°(primeiro) de Janeiro de 1977.
Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara.
Geraldo Luiz de Castro
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - Rua Dr. Otaviano Greco, 14, bairro Monsenhor Otaviano. Santo Antônio do Monte, MG 35560-000 - camarasamonte@gmail.com – 37 3281-2201 - Copyright 2018 - Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG - Todos os direitos reservados - Hospedado por: ApogeuHost
Top