LEI N° 705 DE 01-12-76
CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos parágrafos 1° e 2° ao artigo 59 da Lei complementar n° 3 de 28-12-72, resolve promulgar e sancionar a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes subvenções e auxílios:
Para o IBAM |
Cr$2.000,00 |
Para ABM |
Cr$1.000,00 |
Para a associação dos municípios da micro-região do vale de Itapecerica |
Cr$26.500,00 |
Para a associação mineira dos municípios |
Cr$200,00 |
Ao Flamengo Esporte Clube |
Cr$2.000,00 |
Ao Nacional Esporte Clube |
Cr$2.000,00 |
A associação de credito e Assistência rural |
Cr$60.075,00 |
A associação São Vicente de Paula desta cidade |
Cr$2.000,00 |
A associação de proteção a maternidade e infância desta cidade |
Cr$1.500,00 |
Auxilio para indigente e desvalido |
Cr$1.500,00 |
Auxilio para internamento de doentes mentais |
Cr$1.500,00 |
Bolsas de estudos |
Cr$25.000,00 |
Para manutenção do convênio da merenda escolar |
Cr$6.200,00 |
Auxilio ao clube social agrícola |
Cr$2.000,00 |
Art. 2°- As despesas mencionadas no artigo 1° desta Lei correrão por conta de dotações subvenções sociais e subvenções econômicas consignadas na Lei orçamentária para o exercício de 1977.
Art.3°- Revogando as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1°(primeiro) de Janeiro de 1977.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do monte, em 1° de dezembro de 1976.
Geraldo Luiz de castro
Prefeito Municipal
Jose Maria Tavares
Secretário
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