LEI Nº 702 DE 21-09-1976
DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para o fim de ser desapropriado em Juízo ou fora dele um terreno de propriedade do senhor José Rodrigues de Oliveira, situado no lugar denominado Santana neste município medindo uma área de 1.800,00 m².
Parágrafo Único: O imóvel a ser desapropriado se destina a construção de um prédio escolar para matrícula de 35 alunos.
Art. 2º - A área divisa e confrontações do imóvel a que se refere o artigo anterior constando planta anexa que constituirá parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1º.
Art. 4º - Para atender as despesas com as despesas com a desapropriação de que trata presente, fica o poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 21 de Outubro de 1976.
Geraldo Luiz de Castro
Prefeito Municipal
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