LEI Nº 701 DE 21-09-1976
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIO DAS PROFESSORAS DO ENSINO RURAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao aumento dos vencimentos anuais dos professores do professorado Rural, passando a ser o seguinte:
17 professoras Cr$ 9.216,00 – Cr$ 156.672,00
16 professoras Cr$ 6.000,00 – Cr$ 96.000,00
12 professoras Cr$ 4.800,00 – Cr$ 12.000,00
01 Orientadora do Ensino Rural – 12.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da Lei, fica o executivo municipal, autorizado a abrir o crédito suplementar de até o limite necessário.
Art. 3º - A presente Lei tem efeito retroativo do setor educacional reajusto em todo princípio de ano, toda vez que houver alteração do salário referência, adotando o mesmo critério de acréscimo, ou seja, na mesma proporção do aumento do salário referência.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 21 de Outubro de 1976.
Geraldo Luiz de Castro
Prefeito Municipal
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