LEI Nº 698 DE 21-09-1976
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar em hasta pública um lote de terreno situado na Praça Getúlio Vargas, esquina com Coronel Amâncio Bernardes, confrontando com a casa Paroquial, pelo lado esquerdo; e pelo lado direito com propriedades de Sr. Geraldo Magela de Souza Brasil.
Parágrafo Único – Para arrematação o lance mínimo será de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) cujo pagamento será de 50% no alto da arrematação e o restante com o prazo de 90 (noventa) dias, com emissão do competente documento de crédito.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 21 de Setembro de 1979.
Geraldo Luiz de Castro
Prefeito Municipal
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