LEI N° 697 DE 31-08-76
FICA O “VALOR REFERÊNCIA” COMO UNIDADE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS E PENALIDADES-PECUNIÁRIAS EM SUBSTITUIÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- O salário mínimo aplicado como unidade de cálculo de tributos e penalidades pecuniárias na Legislação tributária do Município será substituído pelo “valor referência” (v.r).
Art.2°- Para fins disciplinares no artigo anterior “valor referência” é a representação em cruzeiros de uma determinada quantia.
Art.3°- Fica estipulado em Cr$638,00 (seiscentos e trinta e oito cruzeiros e trinta centavos) o valor referência para o exercício de 1976.
Art.4°- A importância do valor referência será obrigatoriamente revista no mês de dezembro de cada ano, para vigorar no exercício seguinte, por decreto do poder Executivo.
Art.5°- Adotar-se-á como índice para a revisão de que trata o artigo anterior (Art.4°) o que for fixado para o terceiro (3°) trimestre do ano anterior da portaria da secretária de planejamento da Presidência da República, com vigência pelo primeiro (1°) trimestre do exercício que vigorará o valor da referência revista.
Art.6°- Revogadas em contrário, entrado a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 31 de Agosto de 1976.
a) Geraldo Luiz de Castro
Prefeito Municipal
a) José Maria Tavares
Secretario
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