LEI N° 696 DE 31-08-76
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉZ DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Governo do Município autorizado a assinar o convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, através da secretaria de Estado da Educação, para a execução do projeto coordenação e Assistência Técnica do Ensino Municipal, “PRÓ MUNICÍPIO”.
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário, entrado a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela s contém.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 31 de Agosto de 1976.
a) Geraldo Luiz de Castro
Prefeito Municipal
a) José Maria Tavares
Secretario
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