LEI N° 688
CONCEDE PENSÃO A VIÚVA DO SERVIDOR MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica concedida a pensão mensal de Cr$193,00 (cento e noventa e três cruzeiros) à viúva do ex-servidor desta Prefeitura Municipal, Sr. Antônio Moura Norato.
Art.2°- Para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional necessário, observando os preceitos legais contidos na Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, para abertura de créditos adicionais.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 1° de dezembro de 1975.
a) Geraldo Luiz de Castro
Prefeito Municipal
a) José Maria Tavares
Secretário
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