LEI N° 687
AUTORIZA A ASSINATURA DO CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, PARA MELHORIA DO ENSINO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Agente executivo de Santo Antônio do Monte, autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a melhoria quantitativa no ensino de 1° grau da rede municipal.
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 19 de dezembro de 1975.
Geraldo Luiz de Castro
Prefeito Municipal
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