LEI N° 682 de 1°-12-75
CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes subvenções e auxílios:
Para o IBAM e IBM |
Cr$2.200,00 |
Para a associação dos municípios da micro-região do vale de Itapecerica |
Cr$18.000,00 |
Para a associação mineira dos municípios |
Cr$200,00 |
Ao Flamengo Esporte Clube desta cidade |
Cr$1.000,00 |
Ao Nacional Esporte Clube desta cidade |
Cr$1.000,00 |
A assistência de credito e Assistência rural (Acar) |
Cr$29.100,00 |
A associação São Vicente de Paula desta cidade |
Cr$1.500,00 |
A associação de proteção a maternidade e infância |
Cr$1.000,00 |
Auxilio para internamento de doentes mentais |
Cr$1.000,00 |
Auxilio para indigentes e desvalidos |
Cr$1.500,00 |
Bolsas de estudos |
Cr$20.000,00 |
Para manutenção do convênio da merenda escolar |
Cr$5.630,00 |
Auxilio ao clube social e agrícola |
Cr$2.000,00 |
Art. 2°- As despesas mencionadas no artigo 1° desta Lei correrão por conta de dotações subvenções sociais e subvenções econômicas consignadas na Lei orçamentária para o exercício de 1976.
Art.3°- Revogando as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1976.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do monte, em 1° de dezembro de 1975.
Geraldo Luiz de castro
Prefeito Municipal
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