LEI N° 679, DE 14-08-75
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA PROLONGAMENTO DE RUA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do senhor Fernando Antônio dos Santos, uma faixa de terreno com 105m2 (cento e cinco metros quadrados) destinada ao prolongamento da Rua Cel. Brasil N. Senhora de Fátima, pelo valor de Cr$3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros).
Art.2°- Para fazer às despesas com a aquisição, fica aberto o crédito especial de Cr$3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), utilizando os recursos mencionados nos artigos 3°, 4° e 5° da lei n° 666, de 6 de Dezembro de 1974
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aplicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 14 de Agosto de 1975.
Geraldo Luiz de Castro
Prefeito Municipal
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