LEI N° 678, DE 24-06-75
FAZ DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à firma INOUPAM LTDA, uma área de terreno de 1.385,83m2 (um mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e três centímetros) onde se acha localizada a sua indústria, sujeitando-se às condições seguintes:
a) Em caso de encerramento das atividades sociais da empresa, o imóvel objeto da doação será restituído ao patrimônio da prefeitura, sem nenhum ônus por esta, isto e: ficando a indústria beneficiada obrigada a arcar com todas as despesas concernentes a transmissão da restituição do imóvel para a prefeitura.
b) Em caso de mudança da atividade da empresa, esta condição será também aceita, se a indústria enquadrar no sistema de Indústria Pioneira. Não preenchendo ela os requisitos de pioneira, o imóvel automaticamente será restituído ao Patrimônio da Prefeitura ressalvada as mesmas condições previstas no item anterior.
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua aplicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte em 24 de junho de 1975.
Geraldo Luiz de Castro
Prefeito Municipal
* Faltando artigo 2º, copiado do Livro de Leis do Executivo Municipal.
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