LEI N° 261
FIXA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Os vencimentos e salários do pessoal da prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser os seguintes:
CARGO |
VENCIMENTOS ANUAIS Cr$ |
Secretário |
60.000,00 |
Fiscal de Distrito |
31.200,00 |
Almoxarife |
24.000,00 |
Porteiro-Contínuo |
36.000,00 |
Chefe do serviço de fazenda |
51.600,00 |
Agente Fiscal |
38.400,00 |
16 Professoras a Cr$6.600,00 |
105.600,00 |
- 9 Professoras a Cr$6.960,00 |
62.640,00 |
- 6 Professoras a Cr$7.200,00 |
43.200,00 |
- 5 Professoras a Cr$7.800,00 |
39.000,00 |
- 4 Professoras a Cr$8.400,00 |
33.600,00 |
Enfermeira |
4.320,00 |
Guarda Sanitário |
39.000,00 |
Chefe do Serviço de Obras |
24.600,00 |
FUNÇÃO |
SALÁRIO MENSAL |
Encarregado do serviço de eletricidade |
2.050,00 |
Encarregado da Usina de Eletricidade |
2.800,00 |
Auxiliar do Encarregado da Usina |
2.700,00 |
Encarregado do Serviço de Água |
3.200,00 |
Auxiliar do Encarregado do Serviço de água |
2.200,00 |
Encarregado de bombas |
2.250,00 |
Jardineiro |
900,00 |
Encarregado do Serviço de Conservação de estradas e pontes |
3.200,00 |
Encarregado do Matadouro |
1.750,00 |
Motorista |
3.000,00 |
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1959.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 22 de outubro de 1958.
Leopoldino Luiz da Silva
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretario
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