LEI N° 260
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Fica transferida para a localidade de Sucupira a escola atualmente localizada no povoado de Capão, em divisa com o município de Perdigão, neste município.
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 22 de outubro de 1958.
a) Leopoldino Luiz da Silva
Prefeito Municipal
a) José Maria Tavares
Secretario
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