LEI N° 257
CRIA O CARGO DE ALINHADOR E NIVELADOR
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Alinhador-Nivelador, com os vencimentos anuais de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Parágrafo Único – O cargo ora criado terá suas atribuições definidas em portaria a serem baixadas pelo Sr. Prefeito Municipal.
Art.2°- Para provimento do cargo a que se refere o art.1° desta lei, será convocado o diarista da Prefeitura que vem fazendo para a municipalidade, o serviço de pedreiro e correlatos.
Art.3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação a ser incluída no orçamento para o próximo exercício.
Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 22 de outubro de 1958.
a) Leopoldino Luiz da Silva
Prefeito Municipal
a) José Maria Tavares
Secretario
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