LEI Nº 253
CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL DE CR$ 500,00 AO LEPROSÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, EM BAMBUÍ.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizado a conceder a subvenção anual de Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros) no Leprosário “São Francisco de Assis” em Bambuí no próximo exercício de 1.959.
Parágrafo Único Esta subvenção correrá por conta da dotação “Subvenções Extraordinárias” a ser consignada em orçamento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.959.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 22 de Outubro de 1.958.
Leopoldino Luiz da Silva
Prefeito Municipal
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