LEI Nº 251
CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL DE CR$ 1.600,00 À CAIXA ESCOLAR .
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção anual de Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) à Caixa Escolar “José Magalhães Pinto” , desta cidade, no próximo exercício de 1.959.
Parágrafo Único Esta subvenção correrá por conta da dotação “Subvenções Ordinárias” a ser consignada em orçamento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.959.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 22 de Outubro de 1.958.
Leopoldino Luiz da Silva
Prefeito Municipal
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