LEI Nº 250
CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL DE CR$ 1.800,00 À CAIXA ESCOLAR “CEL. JOSÉ BATISTA DOS SANTOS”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma subvenção anual de Cr$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos cruzeiros) a caixa escolar “Cel. José Batista dos Santos”, desta cidade, no próximo exercício de 1.959.
Parágrafo Único Esta Subvenção correrá por conta da dotação “Subvenções Ordinárias” a ser consignada em orçamento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor á partir de 1º de Janeiro de 1.959.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 02 de Outubro de 1.958.
Leopoldino Luiz da Silva
Prefeito Municipal
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