LEI N° 211
CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL DE Cr$1.440,00 À SOCIEDADE CAIXA DOS POBRES.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção mensal de Cr$1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta cruzeiros) à Sociedade Caixa dos Pobres, desta cidade, no próximo exercício de 1957.
Parágrafo Único – Esta subvenção correrá por conta da dotação “Subvenções Ordinárias” a ser incluída em orçamento.
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor à partir de 1° de janeiro de 1957.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 24 de outubro de 1956.
Leopoldino Luis da Silva
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretario
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