LEI N° 207
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Encarregado de Bombas, com os vencimentos anuais de Cr$22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos cruzeiros).
Art.2°- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento para o próximo exercício de 1957.
Art.3°- Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 24 de outubro de 1956.
Geraldo Luiz de Castro
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretario
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