LEI N° 203
DISPÕE SOBRE TRASNFERÊNCIA DE ESCOLA
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica transferida para a localidade de Cascatas (Fazenda de Gabriel de Souza Pinto) a escola rural atualmente localizada no povoado de Abreus (Fazenda de Sebastião Olinto), neste município.
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 30 de junho de 1956.
Leopoldino Luis da Silva
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretario
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