LEI Nº 142
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a localidade de Amaro, no distrito de Perdigão, a escola denominada Escola Rural Ponte da Pedra, localizada atualmente em Ponte da Pedra no Distrito desta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 3 de Novembro de 1.953.
Álvaro de Oliveira
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretário
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