LEI Nº 140
CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL DE CR$ 120,00 À SOCIEDADE CAIXA DOS POBRES.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção mensal de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) à Sociedade Caixa dos Pobres, desta cidade, no próximo exercício de 1.954.
Parágrafo Único – Esta subvenção correrá por conta da dotação subvenção ordinária a ser incluída em orçamento.
Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.954.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 3 de Novembro de 1.953.
Álvaro de Oliveira
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretário
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