LEI Nº 134
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AS PROFESSORAS QUE CONCLUÍRAM O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DAS PROFESSORAS RURAIS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos das professoras rurais que concluíram o Curso de Aperfeiçoamento realizado na Fazenda do Rosário, Pará de Minas, passam a ser, a partir de Junho corrente ano de Cr$ 4.800,00 anuais.
Art. 2º Para as professoras que concluíram o Curso de Aperfeiçoamento realizado nesta cidade passam a ser de Cr$ 4.200,00 anuais, também a partir de Junho do corrente exercício.
Art. 3º Para atender à despesa decorrente desta lei fica aberto o crédito suplementar de dotação do orçamento vigente, na importância de Cr$ 5.520,00.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 3 de Novembro de 1.953.
Álvaro de Oliveira
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretário.
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