LEI Nº 132
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente lei fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento mensal de Cr$ 2.500,00, decorrente do fornecimento de energia para iluminação pública da Vila de Perdigão, a partir de 1º de Maio de 1.953, de conformidade com a Lei nº 100, de 23 de Outubro de 1.951.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei fica aberto o crédito especial de Cr$ 20.000,00.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 3 de Novembro de 1.953.
Álvaro de Oliveira
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretário.
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