LEI Nº 130
AUTORIZA O SENHOR PREFEITO A FORNECER ESCRITURA DE VENDA DE TERRENO
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a fornecer escritura de um lote de terreno ao Senhor Cel. Amâncio Bernardes, com área de 854 metros quadrados situados no final da rua Cel. José Luiz Gonçalves, em divisa com D. Rosa Ana do Amaral, o qual foi cedido e não documentado e dito pela antiga Câmara Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 2 de Julho de 1.953.
Álvaro de Oliveira
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - Rua Dr. Otaviano Greco, 14, bairro Monsenhor Otaviano. Santo Antônio do Monte, MG 35560-000 - camarasamonte@gmail.com – 37 3281-2201 - Copyright 2018 - Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG - Todos os direitos reservados - Hospedado por: ApogeuHost
Top