LEI Nº 129
AUTORIZA O SENHOR PREFEITO A FORNECER ESCRITURA DE TERRENO
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a fornecer escritura de um lote de terreno ao Sr. Agostinho Antônio dos Santos, com área de 378 metros quadrados, situado na Praça da Bandeira, em divisa com Tomaz Felício Correia e Pedro Henrique Krambeck, o qual foi permutado e não documentado, pela antiga Câmara Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 2 de Julho de 1.953.
Álvaro de Oliveira
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretário.
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