LEI Nº 127
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA RURAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para a localidade de Retiro, Fazenda de Joaquim Afonso, distrito desta cidade, a escola denominada “Francisco Cassiano de Oliveira”, atualmente localizada na fazenda de propriedade de José Rodrigues dos Santos, no lugar denominado Diamante.
Art. 2º A transferência mencionada no art. 1º será efetuada sem ônus para esta municipalidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará em presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 2 de Julho de 1.953.
a) Álvaro de Oliveira
Prefeito Municipal
b) José Maria Tavares
Secretário.
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