LEI Nº 126
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONSTRUIR UM MATADOURO EM PERDIGÃO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir um prédio destinado ao Matadouro na Vila de Perdigão.
Art. 2º Para fazer face às despesas com a construção referida no art. 1º desta lei fica o Sr. Prefeito, autorizado a dispender até a importância de Cr$ 15.000,00 a qual correrá por conta de crédito adicional a ser aberto em época oportuna, quando a municipalidade dispuser de saldo suficiente.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 2 de Julho de 1.953.
Álvaro de Oliveira
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretário.
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