LEI Nº. 2584/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SAMONTE, NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar instrumento jurídico de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SAMONTE, entidade sem fins lucrativos, sediada na Avenida Vicente Brasil, número 530, bairro das Indústrias, no Município de Santo Antônio do Monte, MG, inscrita no CNPJ sob número 20.897.393/0001-95, com o objetivo de que esta Organização preste serviços de relevância social e interesse público na área de esportes através do ensino de modalidades esportivas. Parágrafo Único. - A Parceria deverá se concretizar com a formalização de TERMO DE FOMENTO, por consequência do qual o Município fica autorizado a promover o repasse do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no exercício financeiro de 2022, e cujo repasse deverá se dar em parcela única em até 10 (dez) dias após a conclusão da formalização da parceria entre o Município e a Organização da Sociedade Civil – OSC. Art. 2º. - O Termo de Fomento somente poderá ser realizado e se manter desde que observadas as seguintes condições: I – atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – manter a OSC objeto da lei sua condição esportiva; III – apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2022 por autoridade local; IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI – ter apresentado o Plano de Trabalho e de Aplicação dos Recursos; VII – existir recursos orçamentários e financeiros no Poder Executivo Municipal para atender as despesas decorrentes do Termo de Fomento; Art. 3º. - A entidade parceira submeter-se-á à fiscalização por parte do Município de Santo Antônio do Monte, pelos meios previstos no Termo de Fomento a ser formalizado e através do envio de prestação de contas ao Município, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 4º. - Os recursos a serem repassados à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SAMONTE, são oriundos da dotação orçamentária 02.11.27.813.1107.2240.33.50.43 - Subvenções Sociais - Ficha de Despesas: 1401 - Fonte de Recurso: 100. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio do Monte - MG, 04 de Agosto de 2022. Leonardo Lacerda Camilo - Prefeito Municipal -
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